CONTRATADO
VIRTUAGYM DO BRASIL ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO EIRELI, empresa individual com
responsabilidade limitada com sede na Avenida Afrânio de Melo Franco 141/109, Leblon, Rio de Janeiro
RJ, CEP 22430-060, devidamente registrada perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ/MF”)
sob o nº 34.801.642/0001-01 (“Virtuagym”),
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas têm, entre si,
justo e acordado, este Contrato para a inscrição e participação no PROGRAMA METODO AB que será regido
de acordo com o seguinte regulamento e condições que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam, a
saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS:
O CONTRATADO, por meio do PROGRAMA METODO AB oferece serviços de consultoria e assessoria esportiva em
caminhada, corrida, treinamento de força e treinamento de flexibilidade, incluindo os seguintes itens:
1. Acompanhamento remoto, via app AB Saúde, cujo acesso se dará mediante uso de senha pessoal e
intransferível durante a vigência do contrato.
2. Suporte on line pela Comunidade do app AB Saúde durante a vigência do presente contrato.
3. Plano de emagrecimento por pontos por meio do app Food.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A contratação do PROGRAMA METODO AB será efetuada por meio do site www.metodoab.com.br. No ato da
inscrição online, o CONTRATANTE registrará seu “de acordo” com o este Contrato, que será
disponibilizado no referido site.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A periodicidade de utilização dos serviços é opção única e exclusiva do CONTRATANTE
e seu uso esporádico, ou mesmo a não utilização, não o isenta do pagamento integral dos serviços
contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
O Contratante do PROGRAMA METODO AB está ciente que caso o seu resultado não seja satisfatório não há
devolução do montante pago, visto que o bom desempenho do programa depende exclusivamente do
comprometimento e assiduidade do CONTRATADO com o Programa disponibilizado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS:
O local de treinamento assim como a estrutura utilizada serão definidos pelo
CONTRATANTE sendo de sua
responsabilidade a aquisição e manutenção do equipamento adequado à prática da atividade física,
devendo utilizar roupas e tênis apropriados e monitor cardíaco. Todos os custos e despesas decorrentes
das atividades e providências retro mencionadas correrão exclusivamente por conta do
CONTRATANTE e não
estão incluídos no valor da remuneração acordada na Cláusula Quarta. O uso de suplementos alimentares,
dietas, medicamentos ou drogas, bem como a prática de outras atividades físicas terão que ser
comunicados expressamente ao CONTRATADO, não se responsabilizando este pelas
eventuais consequências
danosas à saúde do CONTRATANTE em decorrência de seu(s) uso(s).
CLÁUSULA TERCEIRA - EXAMES MÉDICOS: O CONTRATANTE declara que está
em condições físicas e mentais para
a prática de atividades físicas e compromete-se a manter seus exames de saúde e avaliações médicas em
dia. Os custos decorrentes da realização dos exames aqui mencionados são de exclusiva responsabilidade
do CONTRATANTE e não estão inclusos na remuneração acordada na Cláusula Quarta. O
CONTRATANTE deve
informar ao CONTRATADO, lesões, doenças crônicas ou doenças prévias, as quais deverão
ser
obrigatoriamente registradas em seu cadastro no aplicativo AB Saúde, isentando o
CONTRATADO de
quaisquer responsabilidades por eventuais patologias que não tenham sido comunicadas, bem como por
aquelas desconhecidas do CONTRATANTE no momento da assinatura do presente contrato O
CONTRATADO não se
responsabiliza por problemas físicos e de saúde decorrentes do mau emprego das orientações e treinos
apresentados.
CLAUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO: O CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO o valor de R$1.188,00 (hum mil cento
e oitenta e oito reais) em 12 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$99,00 (noventa e nove reais)
cada uma.
PARÁGRAFO UNICO: Os pagamentos serão realizados via cartão de crédito, por meio de
link
disponibilizado no site no ato da contratação dos serviços. O acesso aos sistemas e aplicativos serão
disponibilizados após a confirmação do pagamento por parte da operadora de cartão de crédito.
CLÁSULA QUINTA -VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze)
meses, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado automaticamente por iguais períodos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por ocasião de cada renovação/prorrogação o valor do plano e/ou
mensalidade será
reajustado com base no IGPM acumulado nos últimos 12 meses acrescido de 3%. Caso o IGPM acumulado nos
últimos 12 meses seja negativo, o reajuste do valor do plano e/ou mensalidade será de 3%.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas renovações o novo valor será pago nos moldes do contido na
Clausula Quarta (
via cartão de crédito em 12 parcelas mensais).
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO: Caso o CONTRATANTE tenha interesse na
rescisão do contrato antes do
prazo previsto na Cláusula Sexta, deverá notificar o CONTRATADO, por escrito, com
antecedência mínima
de 30(trinta) dias, sendo devido o pagamento da mensalidade no mês em que efetuada a rescisão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além do pagamento da mensalidade conforme caput desta cláusula,
para a efetivação
da rescisão o CONTRATANTE pagará uma multa no valor de 30% apurada sobre o montante
das mensalidades
remanescentes para o término do contrato conforme definido na Cláusula Quinta.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores das multas de que tratam a presente Clausula deverão
ser pagos
integralmente, no ato da rescisão, e em parcela única no cartão de credito.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DOS DEVICES: O CONTRATANTE
recebera os seguintes devices, de acordo
com o prazo de duração do plano contratado, conforme previsto na Clausula Sexta:
a) na contratação inicial - plano com duração de 12 (doze) meses: 01 Wearable NeoHealth Go;
b) na primeira renovação do plano (pelo prazo adicional de 12 meses), desde que a referida renovação
ocorra no primeiro mês seguinte ao do vencimento do contrato inicial: 01 Frequencímetro NeoHealth
Pulse;
c) na segunda renovação do plano (pelo prazo adicional de 12 meses), desde que a referida renovação
ocorra no primeiro mês seguinte ao do vencimento da renovação de que trata o item “b” acima: balança
NeoHealth Onyx
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os devices serão entregues em ate 30 (trinta) dias após o início da vigência de cada
contratação/renovação. Eventuais custos/despesas com o envio dos equipamentos correrão por conta do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE declara-se ciente de que o
contrato ora firmado não contempla
qualquer tipo de manutenção ou suporte técnico para os devices ora fornecidos sendo de sua exclusiva
responsabilidade a conservação e uso adequado dos mesmos, observando o contido no Manual e nas
Orientações Gerais de Uso/Conservação a serem entregues em conjunto com os devices. O
CONTRATADO
oferecerá garantia de 06 (seis) meses contados a partir do recebimento do (s) bem (ns), conforme
disposto no Termo de Garantia a ser enviado junto com cada um dos devices fornecidos e não se
responsabilizará pelos danos causados nos equipamentos por negligência do
CONTRATANTE, e por problemas
decorrentes do não uso conforme as orientações constantes do manual e das Orientações Gerais de
Uso/Conservação que acompanha os produtos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Sem prejuízo do contido na Cláusula Sexta caso o
CONTRATANTE solicite a rescisão
do presente contrato antes do prazo previsto na Clausula Quinta o CONTRATANTE desde
já se declara
ciente e de acordo de que deverá ressarcir ao CONTRATADO o valor correspondente a
cada um dos produtos
recebidos, a saber, Wearable NeoHealth Go e Frequencímetro NeoHealth Pulse - R$600,00 (seiscentos
reais), balança NeoHealth Onyx - R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Os referidos valores deverão
ser pagos integralmente, no ato da rescisão, e em parcela única no cartão de credito.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I) O Contratante está ciente e declara que todos os dados cadastrais fornecidos no ato de sua
inscrição reputam-se verdadeiros, respondendo nos termos das leis, cível e criminalmente.
II) O Programa Metodo AB poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet,
manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia ao CONTRATADO, a qual não se
responsabiliza, tampouco responderá por lucro cessante, bem como qualquer outro tipo de danos diretos
e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato.
III) O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer insucessos do CONTRATANTE decorrentes dos
serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização,
bem como quando decorrente de eventual indisponibilidade dos serviços, quer por ação do CONTRATANTE,
quer por terceiros.
IV) Se as partes deixarem de exigir em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer cláusulas ou
condições deste contrato, à parte prejudicada não ficará impedida de quando entender, fazer com que a
outra parte inadimplente cumpra todas as condições contratuais.
V) A eventual tolerância, por uma das partes, a qualquer infração de cláusula ou condição deste
contrato, não significará qualquer liberação das obrigações futuras da parte infratora, sem qualquer
modificação do dispositivo infringido.
VI) O CONTRATADO deverá manter total sigilo sobre as informações confidenciais do CONTRATANTE a que
tiver acesso, inerentes do trabalho de manutenção e desenvolvimento de todo Programa Método AB.
VII) No término e/ou rescisão deste contrato o CONTRATANTE perderá todos os direitos de uso mediante
bloqueio de acesso ao app do Programa Método AB
VIII) O CONTRATANTE não poderá copiar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar, reconstruir
ou comercializar o Programa Método AB, bem como o conteúdo e a estrutura de todos os dados.
IX) O CONTRATANTE declara ter ciência e estar de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade
constantes do site www.metodoab.com.br.
O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível e é válido exclusivamente para as
atividades e frequências designadas no ato da contratação sendo vedada a cessão ou transferência
onerosa ou gratuita a terceiros, pelo CONTRATANTE ou responsável, ainda que
temporariamente, de
qualquer dos direitos pelo mesmo atribuído.
Fica eleito o foro do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste contrato com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.